JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 52 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.684 de 30 de julho de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 52

São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

Art. 52 da Lei Estadual de Minas Gerais 14.684 /2003