Artigo 26, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.684 de 30 de julho de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 26
A celebração de convênio para transferência de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, bem como a sua programação na lei orçamentária, estão condicionadas ao cumprimento dos dispositivos legais em vigor.
§ 1º
É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular, bloqueada na tabela de credores do SIAFI-MG.
§ 2º
Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste artigo as caixas escolares das redes públicas municipal e estadual de ensino.