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Artigo 26 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.684 de 30 de julho de 2003

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Art. 26

A celebração de convênio para transferência de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, bem como a sua programação na lei orçamentária, estão condicionadas ao cumprimento dos dispositivos legais em vigor.

§ 1º

É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular, bloqueada na tabela de credores do SIAFI-MG.

§ 2º

Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste artigo as caixas escolares das redes públicas municipal e estadual de ensino.

Art. 26 da Lei Estadual de Minas Gerais 14.684 /2003