Artigo 16, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.684 de 30 de julho de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 16
Para fins de transparência da gestão fiscal e em observância do princípio da publicidade, o Poder Executivo disponibilizará, por meio do SIAFI-Cidadão e na internet, na página da Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão, para acesso de toda a sociedade:
I
a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II
a Lei Orçamentária Anual;
III
as informações de programação e execução de metas físicas do Módulo de Acompanhamento do Gasto Público do Sistema de Programação, Acompanhamento e Avaliação da Ação Governamental - SIPAG - ou sistema equivalente. Seção II Das Diretrizes para o Orçamento Fiscal