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Artigo 16, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.684 de 30 de julho de 2003

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Art. 16

Para fins de transparência da gestão fiscal e em observância do princípio da publicidade, o Poder Executivo disponibilizará, por meio do SIAFI-Cidadão e na internet, na página da Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão, para acesso de toda a sociedade:

I

a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

II

a Lei Orçamentária Anual;

III

as informações de programação e execução de metas físicas do Módulo de Acompanhamento do Gasto Público do Sistema de Programação, Acompanhamento e Avaliação da Ação Governamental - SIPAG - ou sistema equivalente. Seção II Das Diretrizes para o Orçamento Fiscal

Art. 16, I da Lei Estadual de Minas Gerais 14.684 /2003