Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.464 de 07 de agosto de 1956

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica concedida isenção de imposto de transmissão "inter-vivos" à Cooperativa Agro-Pecuária de Carangola Ltda., da cidade de Carangola, para aquisição de prédio e respectivo terreno, situado na Rua Magalhães Queiroz, destinado à instalação de sua sede social e usina de beneficiamento.