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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.557 de 30 de dezembro de 2002


Art. 7º

– As alterações introduzidas na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, pelos arts. 2º, 3º e 4º desta Lei entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de dezembro de 2002.