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Artigo 14, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.557 de 30 de dezembro de 2002


Art. 14

– (...)

§ 2º

– Os requisitos de habitualidade ou de volume que caracterize intuito comercial não se aplicam às hipóteses previstas nos itens 3 a 5 e 9 do § 1º do art. 5º. .(...)