Artigo 14, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.557 de 30 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 14
– (...)
§ 2º
– Os requisitos de habitualidade ou de volume que caracterize intuito comercial não se aplicam às hipóteses previstas nos itens 3 a 5 e 9 do § 1º do art. 5º. .(...)