Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.556 de 27 de dezembro de 2002
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Conselho da Comunidade de Divino Minas Gerais, com sede no Município de Divino.
Fica declarado de utilidade pública o Conselho da Comunidade de Divino Minas Gerais, com sede no Município de Divino.