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Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.556 de 27 de dezembro de 2002

Declara de utilidade pública o Conselho da Comunidade de Divino Minas Gerais, com sede no Município de Divino. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2002.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Conselho da Comunidade de Divino Minas Gerais, com sede no Município de Divino.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves José Pedro Rodrigues de Oliveira Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis