Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.552 de 27 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Novo, com sede no Município de Várzea da Palma.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Novo, com sede no Município de Várzea da Palma.