Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.552 de 27 de dezembro de 2002
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Novo, com sede no Município de Várzea da Palma. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2002.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Novo, com sede no Município de Várzea da Palma.
ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves José Pedro Rodrigues de Oliveira Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis