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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.535 de 27 de dezembro de 2002

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Art. 1º

Fica criado, no âmbito do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural - FUNDERUR -, de que trata a Lei nº 11.744, de 16 de janeiro de 1995, o Programa Mineiro de Incentivo ao Cultivo da Mamona - PRÓ-MAMONA.