Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.535 de 27 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no âmbito do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural - FUNDERUR -, de que trata a Lei nº 11.744, de 16 de janeiro de 1995, o Programa Mineiro de Incentivo ao Cultivo da Mamona - PRÓ-MAMONA.