Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.507 de 20 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– É vedada a vinculação a outro produto de título de capitalização ou similar, por meio de procedimento, técnica ou método utilizado, ainda que indiretamente, para fomentar ou garantir sua circulação ou venda.