Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.506 de 20 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– As unidades integrantes do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas viabilizarão o acesso dos portadores de deficiência visual à Bíblia Sagrada.