Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.463 de 06 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Conselho Central de Carmo do Cajuru da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Carmo do Cajuru.