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Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.463 de 06 de dezembro de 2002

Declara de utilidade pública o Conselho Central de Carmo do Cajuru da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Carmo do Cajuru. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de dezembro de 2002.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Conselho Central de Carmo do Cajuru da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Carmo do Cajuru.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves José Pedro Rodrigues de Oliveira Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis

Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.463 de 06 de dezembro de 2002