Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.455 de 06 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Assistência Social e Educacional da Assembléia de Deus de Araxá, com sede no Município de Araxá.