Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.455 de 06 de dezembro de 2002
Declara de utilidade pública a Sociedade de Assistência Social e Educacional da Assembléia de Deus de Araxá, com sede no Município de Araxá. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de dezembro de 2002.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Assistência Social e Educacional da Assembléia de Deus de Araxá, com sede no Município de Araxá.
ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves José Pedro Rodrigues de Oliveira Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis