Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.444 de 13 de março de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para atender às despesas decorrentes do artigo 2º desta lei, é aberto à Secretaria de Educação o crédito especial de Cr$527.980,00 (quinhentos e vinte e sete mil, novecentos e oitenta cruzeiros), podendo o Governo, para isso, se necessário, realizar operações de crédito.