Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.366 de 19 de julho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no que se refere ao artigo 1º, no primeiro dia do exercício subsequente ao de sua publicação. (Vide art. 7º da Lei nº 14.559, de 30/12/2002.)