Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.365 de 19 de julho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Programa Estadual de Apoio à Armazenagem de Grãos, destinado a apoiar a armazenagem praticada pelo produtor, de forma individual ou comunitária, na propriedade ou comunidade rural.
Parágrafo único
- Entende-se por armazenagem comunitária aquela praticada por grupo de produtores rurais, de forma associativa, em comunidade rural ou em propriedade próxima às unidades produtivas.