Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.364 de 19 de julho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A autorização de que trata esta Lei e o valor global do PCPR têm como limite em reais o valor apurado mediante a conversão dos valores especificados nos arts. 1º, 2º e 3º pelo câmbio da data da celebração do contrato de empréstimo.