Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.364 de 19 de julho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos para o PCPR serão alocados em duas etapas, cabendo a cada uma delas recursos no valor de até US$46,800,000.00(quarenta e seis milhões e oitocentos mil dólares norte-americanos), assim distribuídos:
I
US$35,000,000.00(trinta e cinco milhões de dólares norte-americanos), provenientes do BIRD;
II
US$7,600,000.00(sete milhões e seiscentos mil dólares norte-americanos), referentes à contrapartida do Estado;
III
US$4,200,000.00(quatro milhões e duzentos mil dólares norte-americanos), referentes à contrapartida das comunidades beneficiárias.