Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.364 de 19 de julho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para a consecução dos objetivos do PCPR, serão aplicados, além dos recursos provenientes do empréstimo com o BIRD, até US$15,200,000.00(quinze milhões e duzentos mil dólares norte-americanos) como contrapartida do Estado e até US$8,400,000.00(oito milhões e quatrocentos mil dólares norte-americanos) como contrapartida das comunidades beneficiárias, aportados em trabalho, materiais ou espécie.