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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.364 de 19 de julho de 2002

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimo, no valor de até US$70,000,000.00(setenta milhões de dólares norte-americanos), com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD -, destinado ao Projeto de Combate à Pobreza Rural da Região Mineira do Nordeste - PCPR.

Parágrafo único

- Os recursos do empréstimo de que trata o "caput" deste artigo não terão destinação diversa da prevista por esta Lei e serão depositados em conta específica para tal finalidade.