Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º, Inciso V da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.436 de 30 de janeiro de 1956

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Ao Serviço-Auxiliar incumbe:

I

receber, registrar, distribuir e expedir os processos, papéis e correspondência;

II

executar trabalhos datilográficos e mimeográficos;

III

executar os trabalhos relativos à administração do pessoal e do material da Assessoria;

IV

executar os trabalhos de limpeza e conservação das salas, móveis e instalações;

V

orientar e fiscalizar os serviços de portaria.