Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.436 de 30 de janeiro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A A.T.C. se constituirá dos seguintes órgãos:
I
Divisão de Documentação e Divulgação: Seção de Documentação;
II
Divisão Técnico-Consultiva: Seção Técnica;
III
Serviço Auxiliar: Seção Administrativa.