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Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.350 de 15 de julho de 2002

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Art. 8º

As normas complementares para o funcionamento do Conselho Curador serão definidas em seu regimento interno. Seção III Da Presidência e da Diretoria

Art. 8º da Lei Estadual de Minas Gerais 14.350 /2002