Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.350 de 15 de julho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Fundação Clóvis Salgado tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Unidade Colegiada: Conselho Curador;
II
Unidade de Direção Superior: Presidência;
III
Unidades Administrativas:
a
Gabinete;
b
Assessoria Jurídica;
c
Assessoria de Planejamento e Coordenação;
d
Auditoria Seccional;
e
Diretoria Administrativa e Financeira: 1) Superintendência Administrativa: 1.1) Departamento de Pessoal e Recursos Humanos; 1.2) Departamento de Patrimônio; 1.3) Departamento de Suprimentos; 1.4) Departamento de Segurança e Serviços; 2) Superintendência de Finanças: 2.1) Departamento de Contabilidade e Finanças; 2.2) Departamento de Bilheteria; 3) Superintendência Técnica: 3.1) Departamento de Manutenção e Mecânica de Palcos; 3.2) Departamento de Infra-estrutura e Apoio Operacional;
f
Diretoria de Espaços Culturais e Extensão: 1) Superintendência de Programação: 1.1) Departamento de Teatros; 1.2) Departamento de Informação, Pesquisa e Extensão; 2) Superintendência de Artes Visuais: 2.1) Departamento de Artes Plásticas; 2.2) Departamento de Cinema e Vídeo; 3) Superintendência de Administração da Serraria Souza Pinto;
g
Diretoria de Captação e Marketing: 1) Superintendência de Comunicação Social: 1.1) Departamento de Imprensa e Relações Públicas; 1.2) Departamento de Publicidade; 2) Superintendência de Projetos e Captação de Recursos;
h
Diretoria Artística: 1) Superintendência de Produção Artística: 1.1) Departamento de Orquestra Sinfônica; 1.2) Departamento de Coros; 1.3) Departamento de Companhia de Dança; 2) Superintendência de Cenários e Figurinos; 3) Superintendência de Ensino.
Parágrafo único
- A competência e a descrição das unidades administrativas previstas neste artigo estabelecidas no estatuto da Fundação, que será aprovado por decreto. (Vide art. 1º da Lei Delegada nº 147, de 25/1/2007.) (Vide arts. 114 e 115 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Seção II Do Conselho Curador