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Artigo 26, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.350 de 15 de julho de 2002

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Art. 26

Os cargos de provimento em comissão do Quadro Especial da FCS a seguir relacionados têm sua denominação alterada, respectivamente:

I

de Superintendente para Superintendente I;

II

de Superintendente de Corpos Estáveis para Superintendente II;

III

de Diretor de Escola para Superintendente I;

IV

de Chefe de Departamento para Chefe de Departamento I;

V

de Gerente da Orquestra para Chefe de Departamento II;

VI

de Chefe de Divisão para Assessor II;

VII

de Assessor para Assessor III.

Art. 26, I da Lei Estadual de Minas Gerais 14.350 /2002