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Artigo 25, Inciso XXVII da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.350 de 15 de julho de 2002

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Art. 25

Ficam extintos, no Quadro Especial de Pessoal da Fundação Clóvis Salgado, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I

um de Coordenador-Geral de Cena;

II

doze de Chefe de Divisão;

III

seis de Chefe de Departamento;

IV

cinco de Chefe de Setor;

V

cinco de Chefe de Seção;

VI

um de Gerente do Coral Lírico;

VII

um de Maitre de Diretor de Dança;

VIII

oito de Bailarino Principal;

IX

quatorze de Bailarino Especial;

X

dez de Bailarino Superior;

XI

um de Inspetor de Ballet;

XII

um de coreógrafo;

XIII

dois de Ensaiador;

XIV

um de Correpetidor;

XV

um de Regente Assistente da Orquestra Sinfônica de Minas Gerais - OSMG;

XVI

um de Regente Assistente do Coral Lírico;

XVII

um de Assistente de Maitre de Dança;

XVIII

um de Assistente do Grupo Experimental de Dança;

XIX

um de Assistente da Orquestra Jovem Experimental;

XX

um de Assistente do Coral Infanto-Juvenil;

XXI

um de Secretária do Presidente;

XXII

três de Secretária de Diretor;

XXIII

um de Secretária da Assessoria Jurídica;

XXIV

um de Secretária da Assessoria de Planejamento e Coordenação - APC;

XXV

seis de Secretária de Superintendente;

XXVI

um de Secretária do Diretor de Escola;

XXVII

um de Motorista do Presidente.

Art. 25, XXVII da Lei Estadual de Minas Gerais 14.350 /2002