Artigo 24 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.350 de 15 de julho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 24
(Revogado pelo art. 27 da Lei Delegada nº 175, 26/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 24 - Ficam criados, no Quadro Especial de Pessoal da Fundação Clóvis Salgado, constante no Anexo II desta Lei, os seguintes cargos: I - Três de Coordenador de Cursos; II - um de Coordenador de Palcos; III - dois de Superintendente I; IV - dois de Superintendente II; V - um de Chefe de Secretaria; VI - dois de Chefe de Departamento II; VII - dezoito de Assessor I; VIII - um de Assessor II; IX - cinco de Assessor III; X - sete de Assessor de Produção; XI - dois de Assessor Técnico Musical; XII - vinte e dois de Maitre de Dança I; XIII - dois de Maitre de Dança II; XIV - um de Maitre de Dança III; XV - um de Regente do Coral Infantil. Parágrafo único - A nomeação para os cargos de Maitre de Dança I, II e III, criados no Anexo II desta Lei, dependerá de processo seletivo, na forma fixada pela Fundação."