Artigo 22 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.350 de 15 de julho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 22
(Revogado pelo art. 27 da Lei Delegada nº 175, 26/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 22 - Os cargos de provimento em comissão do Quadro Especial da Fundação Clóvis Salgado são os constantes no Anexo II desta Lei. § 1º - Os cargos a que se refere o "caput" deste artigo são de livre designação e dispensa do Presidente da Fundação. § 2º - Ficam extintos os cargos em comissão da Fundação não constantes no Anexo II desta Lei."