Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.350 de 15 de julho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 21
O artigo 27 da Lei nº 11.660, de 2 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27 - Fica a Fundação Clóvis Salgado autorizada a conceder adicional por exibição pública ao servidor Músico integrante da Orquestra Sinfônica, no percentual de 20%(vinte por cento) sobre o vencimento básico, desde que o servidor se apresente ao público no mínimo quatro vezes por mês, em evento artístico com a participação do corpo estável da Fundação".