Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.350 de 15 de julho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Fundação Clóvis Salgado tem por finalidade apoiar a criação cultural, fomentar, produzir e difundir as artes e a cultura no Estado, competindo-lhe:
I
administrar o Palácio das Artes e outros espaços que lhe forem designados;
II
programar, produzir, supervisionar e executar as atividades artísticas e culturais do Palácio das Artes;
III
manter os corpos estáveis da Fundação - a Companhia de Dança, o Coral Lírico e a Orquestra Sinfônica - e gerir a sua programação artística;
IV
promover estudos, pesquisas e divulgação de suas atividades artísticas e culturais;
V
cooperar com órgãos ou entidade, nacional ou internacional, na execução de programa ou atividade que tenha por objetivo o desenvolvimento das artes e da cultura no Estado;
VI
planejar, coordenar e avaliar a realização de eventos artísticos e culturais que se relacionem com a Fundação e captar recursos externos para sua execução;
VII
manter intercâmbio com instituições congêneres do País e do exterior;
VIII
manter cursos especiais nas áreas de música, balé e teatro.