Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.350 de 15 de julho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os cargos de Direção Superior da Fundação Clóvis Salgado, inclusive os cargos a que se refere o artigo 17, passam a pertencer ao Grupo 2 a que se referem os Anexos I e II do Decreto nº 36.796, de 19 de abril de 1995.