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Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.350 de 15 de julho de 2002

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Art. 18

Os cargos de Direção Superior da Fundação Clóvis Salgado, inclusive os cargos a que se refere o artigo 17, passam a pertencer ao Grupo 2 a que se referem os Anexos I e II do Decreto nº 36.796, de 19 de abril de 1995.

Art. 18 da Lei Estadual de Minas Gerais 14.350 /2002