Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.350 de 15 de julho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ficam criados na estrutura básica da FCS um cargo de Diretor da Diretoria de Captação e Marketing e um cargo de Auditor Seccional.
Ficam criados na estrutura básica da FCS um cargo de Diretor da Diretoria de Captação e Marketing e um cargo de Auditor Seccional.