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Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.350 de 15 de julho de 2002

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Art. 17

Ficam criados na estrutura básica da FCS um cargo de Diretor da Diretoria de Captação e Marketing e um cargo de Auditor Seccional.

Art. 17 da Lei Estadual de Minas Gerais 14.350 /2002