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Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.350 de 15 de julho de 2002

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Art. 16

Os cargos de provimento em comissão da estrutura básica da Fundação Clóvis Salgado são os constantes no Anexo IV da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, modificado pelo Anexo I da Lei nº 10.936, de 25 de novembro de 1992, com a redação dada pelo Anexo I desta Lei.

§ 1º

Os titulares dos cargos de Presidente e de Diretor, constantes no Anexo I desta Lei, percebem, além do vencimento, verba anual de pró-labore, conforme legislação específica.

§ 2º

Um cargo de Diretor, constante no Anexo I desta Lei, será ocupado por servidor de carreira da FCS.

Art. 16 da Lei Estadual de Minas Gerais 14.350 /2002