Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.350 de 15 de julho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 13
O balanço financeiro das atividades da Fundação e a prestação de contas serão submetidos, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado.
O balanço financeiro das atividades da Fundação e a prestação de contas serão submetidos, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado.