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Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.350 de 15 de julho de 2002

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Art. 13

O balanço financeiro das atividades da Fundação e a prestação de contas serão submetidos, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado.

Art. 13 da Lei Estadual de Minas Gerais 14.350 /2002