JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.350 de 15 de julho de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 12

O orçamento da Fundação é uno e anual e compreende as receitas, as despesas e os investimentos dispostos por programas.

Art. 12 da Lei Estadual de Minas Gerais 14.350 /2002