Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.350 de 15 de julho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 11
O exercício financeiro da Fundação Clóvis Salgado coincidirá com o ano civil.
O exercício financeiro da Fundação Clóvis Salgado coincidirá com o ano civil.