Artigo 10º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.350 de 15 de julho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 10
Compete ao Presidente da Fundação Clóvis Salgado:
I
exercer a direção superior da Fundação, praticando os atos de gestão necessários ao seu funcionamento;
II
representar a FCS ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente;
III
designar, entre os Diretores, o seu substituto eventual;
IV
designar e dispensar os ocupantes de cargos de provimento em comissão de Chefia e Assessoramento Intermediário de sua competência;
V
celebrar contratos, convênios, acordos e ajustes com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
VI
submeter anualmente ao Conselho Curador, em tempo hábil:
a
o plano anual de trabalho da FCS;
b
a proposta orçamentária anual;
c
o balanço geral e os balancetes;
d
o relatório anual de atividades;
e
a prestação de contas anual;
f
a necessidade de alienação e oneração de bens da FCS.