Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.335 de 26 de junho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Compete ao comitê executivo do Projeto Mutirão Universitário, com a participação e a assistência técnica da secretaria executiva:
I
identificar as áreas prioritárias para o desenvolvimento dos programas;
II
analisar, selecionar e compatibilizar as propostas de trabalho apresentadas pelas instituições universitárias;
III
propor a celebração de acordos, convênios e contratos de cooperação técnica, científica e financeira entre o Estado e pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras, de direito público e privado, visando à consecução dos objetivos do projeto;
IV
acompanhar e avaliar a execução das ações pertinentes aos programas.