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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.335 de 26 de junho de 2002

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Art. 3º

– Compete ao comitê executivo do Projeto Mutirão Universitário, com a participação e a assistência técnica da secretaria executiva:

I

identificar as áreas prioritárias para o desenvolvimento dos programas;

II

analisar, selecionar e compatibilizar as propostas de trabalho apresentadas pelas instituições universitárias;

III

propor a celebração de acordos, convênios e contratos de cooperação técnica, científica e financeira entre o Estado e pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras, de direito público e privado, visando à consecução dos objetivos do projeto;

IV

acompanhar e avaliar a execução das ações pertinentes aos programas.

Art. 3º, I da Lei Estadual de Minas Gerais 14.335 /2002