JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.335 de 26 de junho de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica criado o Projeto Mutirão Universitário, destinado a promover, no Estado, programas de extensão universitária orientados para a assistência e o desenvolvimento de comunidades carentes.

§ 1º

– As ações executadas pelo estudante serão consideradas como estágio curricular do seu curso.

§ 2º

– O projeto a que se refere o "caput" deste artigo articular-se-á com projetos similares em desenvolvimento no Estado, visando a potencializar as ações a serem implementadas e a dirimir dificuldades na solução de problemas comuns.

Art. 1º, §2º da Lei Estadual de Minas Gerais 14.335 /2002