Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.335 de 26 de junho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado o Projeto Mutirão Universitário, destinado a promover, no Estado, programas de extensão universitária orientados para a assistência e o desenvolvimento de comunidades carentes.
§ 1º
– As ações executadas pelo estudante serão consideradas como estágio curricular do seu curso.
§ 2º
– O projeto a que se refere o "caput" deste artigo articular-se-á com projetos similares em desenvolvimento no Estado, visando a potencializar as ações a serem implementadas e a dirimir dificuldades na solução de problemas comuns.