Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.312 de 19 de junho de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de cento e oitenta dias contados da data de sua publicação.