Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.312 de 19 de junho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
– As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.