Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.235 de 26 de abril de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– (Revogado pelo art. 2º da Lei nº 23.014, de 21/6/2018, com produção de efeitos a partir de 20/10/2018.) Dispositivo revogado: "Art. 7º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias contados da data da sua publicação."